Por meio do preenchimento de nosso Formulário de Requerimento. Posteriormente, você deverá enviá-lo, já preenchido, para este e-mail: encarregado@4risp.com.br, e aguardar uma resposta.
Você também poderá proceder com o pedido aqui: https://www.registrodeimoveis.org.br/lgpd.
É necessária a comprovação da sua identidade quando realizar a solicitação. Em caso de solicitação em nome de terceiro, também é necessária a comprovação da identidade do solicitante, bem como anexação do instrumento que confere poderes para a requisição dos dados pessoais.
O primeiro representa a possibilidade de você receber a confirmação ou negativa da existência de tratamento de dados relacionados ou relacionáveis à sua pessoa no âmbito dessa Serventia, conforme o Art. 18, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O segundo funciona como um complemento do primeiro, uma vez que, em havendo confirmação da existência de tratamento, surge a possibilidade de você acessar tais dados, conforme as limitações legais. Lembrando que os Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser acessados por meio deste Canal de Atendimento (conforme Questionamento 3).
A consulta do titular de dados pessoais por meio do Canal de Atendimento abrange os Livros de Registro Público, mas a disponibilização das informações somente poderá ser feita por meio de certidão, e não mediante o preenchimento desse Requerimento. As informações que constam nos Livros de Registros (ex: transcrição, matrícula, etc.) somente podem ser acessadas por meio de procedimento específico que consta na Lei de Registros Públicos e deverá haver o pagamento de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidades previstas em Lei, conforme o item 143, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (dada através do Provimento 23/2020 da CGJ/SP). A resposta ao Requerimento não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros, nos termos do item 142.1, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (dada através do Provimento 23/2020 da CGJ/SP).
Você tem o direito de receber, em complemento à confirmação do tratamento, as seguintes informações sobre:
Não, o exercício do direito de confirmação da existência de tratamento de dados pessoais é gratuito, não sendo remunerada por emolumentos. A reprodução de informações do acervo registral, contudo, deve ser paga por meio de emolumentos, nos termos do art. 14, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e item 143, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (dada através do Provimento 23/2020 da CGJ/SP). Assim, é possível que uma consulta do titular, inicialmente gratuita, sobre os dados pessoais constantes na serventia, seja convertida em procedimento remunerado por emolumentos, caso ele busque certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência.
A Resposta ao Requerimento poderá ser fornecida por qualquer preposto da Serventia, desde que advinda do e-mail oficial da serventia, qual seja: encarregado@4risp.com.br. Em qualquer caso, a Resposta conterá a identificação do funcionário responsável por atender a solicitação.
Sempre que possível, o titular pode vindicar direitos ou buscar informações complementares junto à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do website: <https://www.gov.br/anpd/pt-br>