O Cartório

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

LISTA GERAL DE DOCUMENTOS

Observação
Esta lista não é exaustiva, nem dispensa a apresentação de eventuais outros documentos que, durante a instrução do procedimento, possam se mostrar necessários para análise final do pedido.

Custos
Os emolumentos referentes ao referido procedimento serão calculados tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado, acrescidos do valor das intimações aos órgãos públicos ou outras notificações, da publicação de editais, das certidões expedidas e demais diligências que se façam necessárias.

Nos termos do artigo 423, inciso II, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a autução e processamento do pedido serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro. Em nenhuma hipótese haverá restituição destes emolumentos, ainda que o pedido seja indeferido ao final.

Caso o pedido seja deferido, são devidos outros 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, pela conclusão do procedimento, e mais 100% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro pelo ato de registro em si.

Rito
Estando a documentação em ordem, o pedido será autuado por este Registro de Imóveis, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido, ou ainda por omissão do interessado em cumprir as exigências legais (Art. 406 do Prov. 149/2023 do CNJ).

Na hipótese de haver protocolo sem a apresentação dos documentos indispensáveis para autuação do procedimento (ver abaixo), não será possível a prorrogação e a prenotação será cancelada, devendo o interessado fazer novo protocolo para nova análise.

 

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A AUTUAÇÃO

APRESENTAÇÃO

1

Requerimento assinado pelo(a) advogado(a) a teor do art. 401 do provimento 149 do CNJ.

Indispensável

2

Ata notarial lavrada em Cartório de Notas.

Indispensável

3

Procuração específica para o advogado ingressar com o procedimento.

Indispensável

4

Cópia da OAB do(a) advogado(a).

Indispensável

 

DOCUMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROCEDIMENTO

APRESENTAÇÃO

4

Certidão de casamento ou declaração de união estável autenticada do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de dominio (validade de 90 dias).

Necessária

5

Certidão de nascimento se solteiro(a) do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de dominio (validade de 90 dias).

Necessária

6

Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) no respectivo conselho de fiscalização profissional.

Conforme o caso

7

Declaração de que não possui outro imóvel.

Conforme o caso

8

Certidão de quitação fiscal emitida pela Prefeitura.

Conforme o caso

9

Certidão de débitos condominiais.

Conforme o caso

10

Anuência expressa do(a) sindico(a) do condominio.

Conforme o caso

11

Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (Ex: Escritura de cessão de posse).

Conforme o caso

12

Certidão da Justiça do Estadual e Federal na esfera criminal e cível dos titulares de dominio e titular de direito real registrado, salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Necessária

13

Certidão da Justiça do Estadual e Federal na esfera criminal e cível dos antecessores na posse (se requerida a soma das posses), salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Necessária

14

Certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo nos itens 12 e 13.

Necessária