USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
LISTA GERAL DE DOCUMENTOS
Observação
Esta lista não é exaustiva, nem dispensa a apresentação de eventuais outros documentos que, durante a instrução do procedimento, possam se mostrar necessários para análise final do pedido.
Custos
Os emolumentos referentes ao referido procedimento serão calculados tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado, acrescidos do valor das intimações aos órgãos públicos ou outras notificações, da publicação de editais, das certidões expedidas e demais diligências que se façam necessárias.
Nos termos do artigo 423, inciso II, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a autução e processamento do pedido serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro. Em nenhuma hipótese haverá restituição destes emolumentos, ainda que o pedido seja indeferido ao final.
Caso o pedido seja deferido, são devidos outros 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, pela conclusão do procedimento, e mais 100% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro pelo ato de registro em si.
Rito
Estando a documentação em ordem, o pedido será autuado por este Registro de Imóveis, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido, ou ainda por omissão do interessado em cumprir as exigências legais (Art. 406 do Prov. 149/2023 do CNJ).
Na hipótese de haver protocolo sem a apresentação dos documentos indispensáveis para autuação do procedimento (ver abaixo), não será possível a prorrogação e a prenotação será cancelada, devendo o interessado fazer novo protocolo para nova análise.
Nº |
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A AUTUAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
1 |
Requerimento assinado pelo(a) advogado(a) a teor do art. 401 do provimento 149 do CNJ. |
Indispensável |
2 |
Ata notarial lavrada em Cartório de Notas. |
Indispensável |
3 |
Procuração específica para o advogado ingressar com o procedimento. |
Indispensável |
4 |
Cópia da OAB do(a) advogado(a). |
Indispensável |
Nº |
DOCUMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROCEDIMENTO |
APRESENTAÇÃO |
4 |
Certidão de casamento ou declaração de união estável autenticada do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de dominio (validade de 90 dias). |
Necessária |
5 |
Certidão de nascimento se solteiro(a) do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de dominio (validade de 90 dias). |
Necessária |
6 |
Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) no respectivo conselho de fiscalização profissional. |
Conforme o caso |
7 |
Declaração de que não possui outro imóvel. |
Conforme o caso |
8 |
Certidão de quitação fiscal emitida pela Prefeitura. |
Conforme o caso |
9 |
Certidão de débitos condominiais. |
Conforme o caso |
10 |
Anuência expressa do(a) sindico(a) do condominio. |
Conforme o caso |
11 |
Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (Ex: Escritura de cessão de posse). |
Conforme o caso |
12 |
Certidão da Justiça do Estadual e Federal na esfera criminal e cível dos titulares de dominio e titular de direito real registrado, salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. |
Necessária |
13 |
Certidão da Justiça do Estadual e Federal na esfera criminal e cível dos antecessores na posse (se requerida a soma das posses), salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. |
Necessária |
14 |
Certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo nos itens 12 e 13. |
Necessária |