O Cartório

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

LISTA GERAL DE DOCUMENTOS


Observação
Esta lista não é exaustiva, nem dispensa a apresentação de eventuais outros documentos que, durante a instrução do procedimento, possam se mostrar necessários para análise final do pedido.

Custos
Os emolumentos referentes ao referido procedimento serão calculados tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado, acrescidos do valor das intimações aos órgãos públicos ou outras notificações, da publicação de editais, das certidões expedidas e demais diligências que se façam necessárias.

Nos termos do artigo 423, inciso II, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a autuação 70000036000e processamento do pedido 000serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro. Em nenhuma hipótese haverá restituição destes emolumentos, ainda que o pedido seja indeferido ao final.

Caso o pedido seja deferido, são devidos outros 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, pela conclusão do procedimento, e mais 100% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro pelo ato de registro em si.

Rito
Estando a documentação em ordem, o pedido será autuado por este Registro de Imóveis, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido, ou ainda por omissão do interessado em cumprir as exigências legais (Art. 406 do Prov. 149/2023 do CNJ).
Na hipótese de haver protocolo sem a apresentação dos documentos indispensáveis para autuação do procedimento (ver abaixo), não será possível a prorrogação e a prenotação será cancelada, devendo o interessado fazer novo protocolo para nova análise.

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A AUTUAÇÃO

APRESENTAÇÃO

1

Requerimento assinado pelo(a) advogado(a) a teor do art. 401 do provimento 149 do CNJ.

Indispensável

2

Ata notarial lavrada em Cartório de Notas.

Indispensável

3

Procuração específica para o advogado ingressar com o procedimento.

Indispensável

4

Cópia da OAB do(a) advogado(a).

Indispensável

DOCUMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROCEDIMENTO

APRESENTAÇÃO

4

Certidão de casamento ou declaração de união estável autenticada do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de domínio (validade de 90 dias).

Necessária

5

Certidão de nascimento se solteiro(a) do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de domínio (validade de 90 dias).

Necessária

6

Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) no respectivo conselho de fiscalização profissional.

Conforme o caso

7

Declaração de que não possui outro imóvel.

Conforme o caso

8

Certidão de quitação fiscal emitida pela Prefeitura.

Conforme o caso

9

Certidão de débitos condominiais.

Conforme o caso

10

Anuência expressa do(a) síndico(a) do condomínio.

Conforme o caso

11

Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (Ex.: Escritura de cessão de posse).

Conforme o caso

12

Certidão da Justiça do Estadual (sistemas e-proc e esaj) e Federal na esfera criminal e cível dos titulares de domínio e titular de direito real registrado, salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Necessária

13

Certidão da Justiça do Estadual (sistemas e-proc e esaj)  e Federal na esfera criminal e cível dos antecessores na posse (se requerida a soma das posses), salvo hipótese do item 416.17 das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Necessária

14

Certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo nos itens 12 e 13.

Necessária