Títulos são os documentos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis para análise e posterior registro e, em sua maioria, estão previstos no artigo 167 da Lei 6.015/73, também conhecida como Lei de Registros Públicos. A título de exemplo, podemos citar, entre muitos outros: a escritura de venda e compra, o formal de partilha, o instrumento particular de locação, o mandado de penhora.